Jóia Contabilidade e Despachante

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Tomio Ikefuti

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Administrador e Proprietário da Contabilidade Jóia

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A Prefeitura de São Paulo venceu duas disputas jurídicas ligadas à guerra fiscal com municípios próximos à capital, ontem, no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Órgão Especial do TJ paulista reconheceu a inconstitucionalidade de leis fiscais das cidades de Poá e Santana de Parnaíba sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Nas ações propostas à Justiça, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo apontou que esses municípios criaram benefícios fiscais relativos à base de cálculo do imposto que, na prática, resultavam em uma manobra para fugir do piso constitucional da alíquota do tributo, que é de 2%.

No caso de Santana de Parnaíba, foi concedido um desconto de 63% na base de cálculo do imposto em relação a 67 serviços, e em Poá os contribuintes podiam abater da base os valores relativos a tributos como Imposto de Renda, de acordo com a procuradoria paulistana.

O procurador-geral do Município de São Paulo, Celso Coccaro, afirmou que a vitória judicial "é importante porque desestimula a criação de benefícios fiscais sem base constitucional apenas para atrair empresas e maiores receitas para os municípios".

"Esse tipo de decisão judicial ajuda a evitar a concorrência desleal de natureza tributária entre os municípios."

De acordo com o procurador, muitas empresas com atividades na capital criam sedes fictícias nos municípios com alíquotas reduzidas de ISS para burlar o fisco paulistano.

A procuradoria agora espera que a decisão de ontem sirva como precedente para outra causa sobre o mesmo tema que foi proposta contra o município de Barueri e ainda será julgada pelo tribunal.

OUTRO LADO

A procuradoria de Santana de Parnaíba informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.

Contatada, a procuradoria de Poá não havia se manifestado até o fechamento desta edição.

As procuradorias poderão recorrer ao próprio TJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Texto confeccionado por: Flávio Ferreira

Quarta, 31 Julho 2013 16:49

Disputa de marcas

Um serviço de mediação criado pelo Inpi começou a funcionar neste mês com o objetivo de solucionar conflitos em disputas de marcas.
A medida vai servir para, por exemplo, tentar um acordo quando uma empresa se opõe ao pedido de registro feito por um concorrente.
"É uma alternativa sábia para tentar minimizar o tempo de concessão de marcas", diz a advogada Carla Castello, do Machado Meyer.

O Inpi estima que a mediação deva solucionar os casos em até seis meses. Hoje, sem essa possibilidade de acordo, uma disputa pode levar até três anos, diz o advogado Wilson Pinheiro Jabur, do escritório Salusse Marangoni.

"O ganho potencial é de tempo, dinheiro e ainda uma solução mais eficaz para os casos", afirma Jabur.

O Inpi diz que deve ampliar o serviço ainda neste semestre para o segmento de patentes. "É uma área mais complexa, mas a mediação é uma tendência que deve ser seguida", afirma Ana Cristina Müller, do escritório BM&A - Barbosa, Müssnich & Aragão.

DEFESA CONTRA CÓPIAS

Mesmo com lentidão e burocracia no processo de patentes, especialistas afirmam que o empreendedor deve sempre proteger sua ideia para não correr o risco de ter a invenção copiada.

No caso de pequenas empresas, o registro é também fundamental para que o inventor consiga atrair investidores interessados em aplicar recursos no projeto.

"Não basta ter uma ideia inovadora ou conceito interessante sem ter a proteção", diz a advogada Esther Lins Lima, do escritório Demarest.

É importante que o pedido a ser entregue ao Inpi seja preparado de forma correta, para não dar brechas, no futuro, a concorrentes que queiram se aproveitar da criação.

"Não pode haver falhas, por isso é aconselhável que o empreendedor esteja bem assessorado", afirma a advogada Carla Castello, do escritório Machado Meyer.

Se durante a tramitação do pedido o empresário descobrir que há alguém se utilizando da invenção, deve notificar o concorrente. "Em casos assim, ele pode pedir ao Inpi o aceleramento do processo", diz Ana Cristina Müller, do escritório BM&A - Barbosa, Müssnich & Aragão.

Texto confeccionado por: Maria Cristina Frias

Após 10 meses de discussão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conseguiu aprovar na sexta-feira uma resolução que define operações que devem ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma, que deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e produzir efeitos apenas em 2014, deve atingir, pelo menos, 480 mil profissionais.

Em julho do ano passado, a Lei nº 12.283 estabeleceu que os contadores e empresas do setor que prestarem serviços de assessoria, consultoria, auditoria e aconselhamento deveriam informar operações suspeitas ao Coaf. A regulamentação, porém, só foi definida agora.

Segundo a resolução do CFC, devem ser comunicadas ao Coaf operações "suspeitas" de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos fiduciários; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados.

Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda. O mesmo deve ocorrer para recebimento por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis. Também deve ser repassada a constituição de empresa e aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil, assim como aquisição de ativos e pagamentos de terceiros.

A comunicação dependerá da análise do profissional. Para facilitar a identificação de operações suspeitas, a resolução determina que pessoas físicas e jurídicas devem implementar uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e porte que tenha procedimentos e controles destinados à obtenção de informações sobre o propósito e a natureza dos serviços profissionais em relação aos negócios do cliente; identificação do beneficiário final; e identificação de operações ou propostas de operações praticadas pelo cliente, suspeitas ou de comunicação obrigatória.

Os contadores e empresas, segundo a resolução, devem adotar procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações do cadastro. Além disso, devem compreender a composição acionária e estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas com o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios.

O vice-presidente de desenvolvimento operacional da CFC, Enory Luiz Spinelli, afirmou que, passada a fase da regulamentação, o conselho vai "elaborar uma cartilha para que os profissionais saibam como aplicar a resolução, para que eles entendam como trabalhar". "Estamos em um mundo que se busca transparência e combate à corrupção", disse.

O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, ressaltou que os profissionais do setor de contabilidade foram os primeiros a regulamentar como e que tipo de informações devem ser transmitidas ao conselho. Ele espera que outras entidades, como as ligadas a advogados, economistas, engenheiros e administradores, adotem a mesma atitude. "Toda essa legislação servirá para proteger as pessoas de bem e não facilitar a vida dos bandidos", afirmou Rodrigues ao Valor.

Texto confeccionado por: Edna Simão

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