Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2013
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.710,78
|
-
|
-
|
De 1.710,79 até 2.563,91
|
7,5
|
128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59
|
15,0
|
320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59
|
22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,60
|
27,5
|
790,58
|
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 19.645,32
|
-
|
-
|
De 19.645,33 até 29.442,00
|
7,5
|
1.473,40
|
De 29.442,01 até 39.256,56
|
15,0
|
3.681,55
|
De 39.256,57 até 49.051,80
|
22,5
|
6.625,79
|
Acima de 49.051,80
|
27,5
|
9.078,38
|
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.710,78
|
-
|
-
|
De 1.710,79 até 2.563,91
|
7,5
|
128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59
|
15,0
|
320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59
|
22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,59
|
27,5
|
790,58
|
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15,0
|
335,03
|
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
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Rendimentos de Capital: Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral: - 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; - 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias; - 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias; - 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias; Fundos de curto prazo: - 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; - 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias; Fundos de ações: - 15%; Aplicações em renda variável: - 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil);
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
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