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Quarta, 31 Julho 2013 16:49

Disputa de marcas

Um serviço de mediação criado pelo Inpi começou a funcionar neste mês com o objetivo de solucionar conflitos em disputas de marcas.
A medida vai servir para, por exemplo, tentar um acordo quando uma empresa se opõe ao pedido de registro feito por um concorrente.
"É uma alternativa sábia para tentar minimizar o tempo de concessão de marcas", diz a advogada Carla Castello, do Machado Meyer.

O Inpi estima que a mediação deva solucionar os casos em até seis meses. Hoje, sem essa possibilidade de acordo, uma disputa pode levar até três anos, diz o advogado Wilson Pinheiro Jabur, do escritório Salusse Marangoni.

"O ganho potencial é de tempo, dinheiro e ainda uma solução mais eficaz para os casos", afirma Jabur.

O Inpi diz que deve ampliar o serviço ainda neste semestre para o segmento de patentes. "É uma área mais complexa, mas a mediação é uma tendência que deve ser seguida", afirma Ana Cristina Müller, do escritório BM&A - Barbosa, Müssnich & Aragão.

DEFESA CONTRA CÓPIAS

Mesmo com lentidão e burocracia no processo de patentes, especialistas afirmam que o empreendedor deve sempre proteger sua ideia para não correr o risco de ter a invenção copiada.

No caso de pequenas empresas, o registro é também fundamental para que o inventor consiga atrair investidores interessados em aplicar recursos no projeto.

"Não basta ter uma ideia inovadora ou conceito interessante sem ter a proteção", diz a advogada Esther Lins Lima, do escritório Demarest.

É importante que o pedido a ser entregue ao Inpi seja preparado de forma correta, para não dar brechas, no futuro, a concorrentes que queiram se aproveitar da criação.

"Não pode haver falhas, por isso é aconselhável que o empreendedor esteja bem assessorado", afirma a advogada Carla Castello, do escritório Machado Meyer.

Se durante a tramitação do pedido o empresário descobrir que há alguém se utilizando da invenção, deve notificar o concorrente. "Em casos assim, ele pode pedir ao Inpi o aceleramento do processo", diz Ana Cristina Müller, do escritório BM&A - Barbosa, Müssnich & Aragão.

Texto confeccionado por: Maria Cristina Frias

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