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Sábado, 03 Agosto 2013 15:41

Tabelas Práticas

- IRRF - Imposto de Renda 2013
- Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte - a partir do exercicio de 2007
- Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte - ano de 1995 á 2006
- Tabela Progressiva para Cálculo anual do IR de Pessoa Física – a partir do exercício de 2002
- Downloads dos arquivos da Tabela TIPI
- Calendário de pagamentos das restituições do Imposto de Renda
- Tabela de contribuição mensal - INSS
- Códigos de Recolhimento do INSS
- Código Nacional de Atividades Econômicas
- Tabelas de Incidência INSS/FGTS/IRRF
- Alíquota Efetiva - IRPF
- Tabela FPS e Alíquota RAT
- Tabela de Alíquota
- Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
- Tabela de Correlação CST x CSOSN-CRT

 

Simples Nacional
 
- Anexo I - Partilha do Simples Nacional - Comércio
- Anexo II - Partilha do Simples Nacional - Indústria
- Anexo III - Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis
- Anexo IV - Substitui o Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Anexo V

 

Tabela para recolhimento em atraso / REFIS
 
- Refis Alternativo - Juros a Aplicar
- Tabela de Coeficiente SEFIP
- Tabela Mensal - Taxa de Juros de Longo Prazo

 

Trabalho
 
- FGTS - Alíquotas e incidência
- Tab. de Multas e Infr. na Legisl. Trabalhista
- Tabela de Salário Mínimo Federal
- Tabela de Salário Mínimo no Paraná
- Tabela de Salário Mínimo no Rio de Janeiro
- Tabela de Salário Mínimo no Rio Grande so Sul
- Tabela de Salário Mínimo em Santa Catarina
- Tabela de Salário Mínimo em São Paulo

 

 

 

 

Publicado em Soluções Contábeis
Quarta, 31 Julho 2013 00:00

IRRF 2013

 

 

Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2013

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.


Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,60

27,5

790,58

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.


Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 19.645,32

-

-

De 19.645,33 até 29.442,00

7,5

1.473,40

De 29.442,01 até 39.256,56

15,0

3.681,55

De 39.256,57 até 49.051,80

22,5

6.625,79

Acima de 49.051,80

27,5

9.078,38

 

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.


Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.


Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil);

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

 

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