Jóia Contabilidade e Despachante

  • *
    *
    *
    *
    *
    *

    Campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório.

Telefone: (011) 4828-6488
Tel/Fax:  (011) 4828-7077
Solicite orçamento, clique aqui
Quarta, 31 Julho 2013 00:00

Redução de IPI

Receita esclarece sobre redução de IPI

A Receita Federal definiu, por meio de solução de divergência, que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de informática e automação pode ser aplicada quando o produto é transferido da indústria para o atacadista para só depois ser vendido ao consumidor final. O benefício foi instituído pela Lei nº 8.248, de 1991.

Havia, até então, casos em que a Receita negava a aplicação da lei por considerar que a venda deveria ser feita diretamente da fábrica. A uniformização do entendimento sobre o assunto consta da Solução de Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções de divergência orientam contribuintes e fiscais sobre a aplicação das leis e normas tributárias.

"Nossa orientação era a de que seria mais seguro vender diretamente do estabelecimento industrial, se possível, para garantir o benefício. Agora, a Receita equiparou a venda direta da fábrica com a feita pelo atacado", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Com isso, a suspensão do IPI na transferência de bens da fábrica para o atacadista - instituída pelo regulamento do IPI - fica mantida.

O artigo 11 da Lei nº 8.248 estabelece as condições para o aproveitamento da redução do IPI. Segundo o dispositivo, as empresas deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no país, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno. Esse faturamento deve ser decorrente da comercialização de bens e serviços de informática, incentivados na forma da lei, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições de produtos incentivados.

Texto confeccionado por: Laura Ignacio

Quarta, 31 Julho 2013 00:00

Redução de IPI

Receita esclarece sobre redução de IPI

A Receita Federal definiu, por meio de solução de divergência, que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de informática e automação pode ser aplicada quando o produto é transferido da indústria para o atacadista para só depois ser vendido ao consumidor final. O benefício foi instituído pela Lei nº 8.248, de 1991.

Publicado em Soluções Contábeis
Home Blog Jóia Dicas de Marketing Mostrando itens por tag: IPI

Atendimento Joía

Expediente Segunda a Sexta, 8:00 AM - 18:00

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Contatos On-Line

Como chegar na Contab. e Despachante Jóia

2

Contabilidade Jóia, Ribeirão Pires , São Paulo

Tel: 11 4828-6488, Mail: tomio@joia.cnt.br
3

Despachante Jóia, Ribeirão Pires , São Paulo

site: www.joia.cnt.br, Mail: renanta@joia.cnt.br

Veja o mapa on-line, clique aqui